Tarifa Social de Eletricidade e Gás
A tarifa social é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade e/ou de gás natural, por forma a garantir às famílias o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia, tendo em conta a sua situação de carência socioeconómica – clientes economicamente vulneráveis.
Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2016, das alterações ao Decreto-Lei nº 138-A/2010 e ao Decreto-Lei nº 101/2011, efetuadas pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), artigo 121º, o acesso ao benefício da tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático através de um protocolo que cruza informação entre a EDP Distribuição, os comercializadores de gás, a Direção-Geral de Energia e Geologia e a Agência para a Modernização. O cliente já não precisa de fazer o pedido junto dos comercializadores. A estes clientes será enviada uma comunicação com indicação de que foi atribuído o direito à tarifa social. Caso não concordem, têm o prazo de 30 dias para reclamar.
A lista de beneficiários é elaborada pela DGEG com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Quais as condições de atribuição da tarifa social?
Tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice.
Tem de ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família (primeiro escalão);
- Pensão social de invalidez.