O Canal de Denúncias do Município de Mêda é uma plataforma que permite a apresentação de denúncias, sejam elas internas ou externas, tal como previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
As denúncias internas referem-se às comunicações, seja verbal ou escrita, sobre infrações cometidas dentro da estrutura do Município de Mêda.
Já as denúncias externas, dizem respeito a todas as comunicações, seja verbal ou escrita, sobre as infrações reportadas ao Município de Mêda, atuando como autoridade competente, conforme estabelecido no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Perguntas frequentes / Informações adicionais
Quem pode apresentar uma denúncia?
Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:
- a) Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
- b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
A qualidade de denunciante aplica-se também às seguintes situações:
- Quando são denunciadas informações sobre violações obtidas numa relação profissional que entretanto tenha terminado;
- Quando a relação profissional não se tenha iniciado, nos casos em que o denunciante tenha obtido a informação sobre a denúncia numa fase de negociação pré-negocial.
A Lei consagra ainda a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo, a saber: a pessoa que o auxilie, terceiro que esteja ligado ao denunciante, colega de trabalho ou familiar que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.
Qual é o procedimento?
Este procedimento é constituído por 4 passos principais:
- Submissão da denúncia pelo denunciante;
- Análise preliminar da denúncia pela Câmara Municipal de Mêda;
- Verificação da denúncia;
- Notificação ao denunciante das medidas previstas ou já adotadas para dar seguimento à denúncia.
Que tipo de infrações podem ser denunciadas?
No âmbito do Canal de Denúncias, considera-se infração:
- a) O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
- i) Contratação pública;
- ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
- iv) Segurança dos transportes;
- v) Proteção do ambiente;
- vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde pública;
- ix) Defesa do consumidor;
- x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
- c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
- d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e
- e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
Quais são os prazos previstos?
Os prazos previstos são:
- 7 dias para notificação do denunciante sobre a receção da denúncia;
- 3 meses para comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação;
- Até 6 meses no caso de denúncias externas em que a complexidade da denúncia o justifique.
Existe algum custo envolvido na submissão da denúncia?
Não, é um procedimento completamente gratuito.
Legislação
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro – https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/93-2021-176147929
Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro – https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/5-2002-583017
Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 23 de Outubro – https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019L1937
Tratado sobre o funcionamento da União Europeia – https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_3&format=PDF