O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

O acesso à Plataforma Digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações é feito através do endereço www.livroreclamacoes.pt.

No caso particular do Município de Mêda, os consumidores/utentes podem usar esta plataforma em questões relacionadas apenas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia:

  • Fornecimento de água;
  • Recolha e tratamento de águas residuais;
  • Gestão de resíduos sólidos urbanos.

Esta Plataforma Digital permite aos consumidores e utentes, não só apresentar reclamações em formato eletrónico, mas também apresentar pedidos de informação em formato eletrónico às entidades reguladoras setoriais ou de controlo do mercado competentes, e consultar informação em matéria de consumo fornecida por essas entidades reguladoras, designadamente, a relacionada com os direitos dos consumidores e utentes nos sectores de atividade económica abrangidos e com as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo.

As entidades reguladoras sectoriais têm acesso, via Plataforma Digital, aos respetivos pedidos de informação e reclamações apresentadas em formato eletrónico permitindo a sua gestão e tratamento.

Esta Plataforma Digital possibilita a comunicação com os sistemas informatizados de gestão de reclamações das entidades reguladoras com específica competência para apreciar as reclamações, no caso dos serviços públicos essenciais de água e resíduos.

A ERSAR, enquanto entidade reguladora do setor,  centralizará a tramitação digital das reclamações no formato eletrónico do livro de reclamações das entidades gestoras de serviços de água e resíduos, que após submetida pelo utente será automaticamente enviada para a ERSAR, e será tramitada via Portal da ERSAR.