Contratação Pública

Nesta página pode encontrar informações sobre:

Para mais informação AnoGov Município de Mêda

Consulte os procedimentos públicos do Município de Mêda em BASE.GOV

Com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o qual prevê a desmaterialização dos processos contratação pública, passou a ser obrigatório o recurso, por parte da entidade adjudicante, a uma plataforma eletrónica de contratação pública.

Neste sentido, o Município de Mêda está a utilizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública denominada “AnoGov”, na qual tramitam os procedimentos com vista à formação de contratos (aquisição de serviços, locação ou aquisição de bens móveis, empreitadas de obras públicas, concessões, …).

Para que a sua entidade possa consultar e apresentar propostas no âmbito dos procedimentos de contratação pública do Município de Mêda, deverá aceder à plataforma “AnoGov”, em www.anogov.com e efetuar o seu registo para obter o certificado de autenticação.

Para tal deverá seguir os seguintes passos:

1. Obter a assinatura digital certificada

Deverão obter a assinatura digital certificada do(s) representante(s) legal(is) da entidade, sendo possível a sua obtenção por um dos seguintes meios

1.1 Através de Cartão do Cidadão:

I. Deverá(ão) ter a assinatura eletrónica ativa;

II. Será necessário dispor de um dispositivo eletrónico próprio para leitura do cartão do cidadão;

III. No caso de os representantes legais de entidade pretenderem delegar esta competência, deverão emitir uma procuração conferindo poderes para gerir todo o processo com vista à formação de contratos públicos, incluindo a apresentação de propostas (Minuta de procuração).

1.2 Através da aquisição de um Certificado Digital Qualificado

Os certificados digitais devem ser obtidos junto de uma entidade certificadora que esteja credenciada junto da entidade responsável pela credenciação de empresas certificadoras (Digitalsign, Multicert, …).

2. Efetuar o registo na Plataforma

Obtido a assinatura digital certificada, deverá aceder ao site www.anogov.com e no menu principal efetuar o registo de fornecedores. Este registo é gratuito.

Qualquer dúvida que possa surgir no decorrer do processo de registo poderá ser esclarecida através do suporte técnico da AnoGov (tel: 707 201 561; e-mail: suporte.software@ano.pt), das 09.00h às 19.00h.

3. Aquisição de selos temporais

Para participar nos procedimentos (submeter documentos, apresentar propostas, etc.) terão de adquirir selos temporais, os quais tem um custo de aquisição, sendo que atualmente podem ser utilizados em qualquer plataforma eletrónica de contratação pública.

Para melhor esclarecimento consultar: Nota Informativa n.º 1/2016 do IMPIC – “Aquisição de selos temporais”.

Contactos:

Setor de Aprovisionamento e Património

Telefone: 279 880 040

E-mail: aprovisionamento@cm-meda.pt

Legislação Aplicável:

Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro

Basegov: www.base.gov.pt

AnoGov: www.anogov.com

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA)/Pagamentos de faturas

No quadro da manutenção do princípio da estabilidade orçamental, o Orçamento de Estado para 2014, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro (LOE), veio reforçar um conjunto de medidas exigentes e de caráter excecional visando, designadamente, a redução da despesa pública, um esforço de consolidação e equilíbrio essenciais à retoma e crescimento da economia portuguesa e ao cumprimento dos objetivos assumidos pelo Estado.

Em 21 de fevereiro de 2012 foi publicada a Lei nº 8/2012, conhecida como “Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA)” que estabelece igualmente um conjunto muito rígido de normas para realização de despesa pública.

Face ao quadro legal supra supramencionado, informamos V. Exas. do seguinte:

– Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da LCPA “Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da presente lei, não poderão reclamar do Estado ou das entidades públicas envolvidas o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma.”

Por seu turno, o n.º 3 do artigo 5.º da referida Lei estabelece que “os sistemas de contabilidade de suporte à execução do orçamento emitem um número de compromisso válido e sequencial que é refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são, para todos os efeitos, nulos.”

Assim, informamos que o Município de Mêda não assumirá o pagamento de quaisquer faturas que não cumpram estes normativos.

Desde o dia 29/07/2016, que já se pode pedir o certificado de registo criminal online, através de uma plataforma electrónica (https://registocriminal.justica.gov.pt/) criada pelo Ministério da Justiça, evitando assim a deslocação aos postos de atendimento.

Para pedir o certificado de registo criminal será necessário efectuar a autenticação no site através do cartão do cidadão ou de uma chave móvel digital (autenticação com recurso ao telemóvel ou e-mail). Só após este pedido é que o código de acesso é enviado.

Trata-se de uma medida de extrema relevância no âmbito da contratação pública, uma vez que:

De acordo com o Código dos Contratos Públicos (CCP), todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, devem entregar, para efeitos de celebração de contratos públicos, o certificado de registo criminal, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP;

Nos termos do previsto no artigo 2.º da Lei nº 113/2009 de 17 de setembro com a redação dada pela Lei nº 103/2015 de 24 de agosto, existe a obrigação de solicitar, anualmente, o certificado de registo criminal, de pessoal que exerça profissões, funções ou atividades, cujo exercício envolva contacto regular com menores [SP1]Link para plataforma.