Fiscalização

A Fiscalização Municipal é o serviço municipal a quem compete assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infracções ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados.

Caracterizada por uma operacionalidade e intervenção no exterior, cabe à Fiscalização Municipal, desenvolver uma acção preventiva e pedagógica, por forma a velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município.

Por outro lado, quando se justifica, a fiscalização actua de forma coerciva, participando as infracções ocorridas.

– Fiscalização a estabelecimentos de restauração e bebidas / Participação em Comissão de Vistorias para efeitos de licenciamento

– Fiscalização a estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços

– Espectáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados

– Espectáculos ao ar livre

– Venda Ambulante

– Despejo de resíduos sólidos e entulhos

– Ocupação da via pública

– Ruído

– Viaturas Abandonadas

– Recintos itinerantes, Circos, etc.

– Feiras e Mercados

– Obras Particulares

– Pesquisa e exploração de massas minerais – Pedreiras

– Publicidade e propaganda

– Caminhos, estradas e servidão pública

– Cemitérios

– Táxis

– Sistema público de distribuição de água e esgotos

– Queimadas, foguetes e outras formas de fogo

– Património Cultural, Natural e Ambiental

– Áreas urbanas de génese ilegal

– Entre outras