Fiscalização
A Fiscalização Municipal é o serviço municipal a quem compete assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infracções ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados.
Caracterizada por uma operacionalidade e intervenção no exterior, cabe à Fiscalização Municipal, desenvolver uma acção preventiva e pedagógica, por forma a velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município.
Por outro lado, quando se justifica, a fiscalização actua de forma coerciva, participando as infracções ocorridas.
Outras áreas de intervenção da Fiscalização Municipal
– Fiscalização a estabelecimentos de restauração e bebidas / Participação em Comissão de Vistorias para efeitos de licenciamento
– Fiscalização a estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços
– Espectáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados
– Espectáculos ao ar livre
– Venda Ambulante
– Despejo de resíduos sólidos e entulhos
– Ocupação da via pública
– Ruído
– Viaturas Abandonadas
– Recintos itinerantes, Circos, etc.
– Feiras e Mercados
– Obras Particulares
– Pesquisa e exploração de massas minerais – Pedreiras
– Publicidade e propaganda
– Caminhos, estradas e servidão pública
– Cemitérios
– Táxis
– Sistema público de distribuição de água e esgotos
– Queimadas, foguetes e outras formas de fogo
– Património Cultural, Natural e Ambiental
– Áreas urbanas de génese ilegal
– Entre outras