Proteja a sua casa dos incêndios rurais
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, têm até 15 de março de 2018, para fazer uma faixa de proteção, medida a partir da parede exterior do edifício, de:
- 50 metros em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais
- Não inferior a 10 metros, definida em Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, em terrenos do espaço rural com outras ocupações.
Importa reter que:
- Limpar o mato e cortar árvores;
- As copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, 4 metros;
- As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
- As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios e impedir a projeção das copas sobre os telhados;
- Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de proteção de 50 metros.
- Durante o ano de 2018, as coimas a que se refere o diploma do SNDFCI, são aumentadas para o dobro.
Se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas. E este ano são a dobrar.
Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.
Importante:
- Mantenha-se informado do risco de incêndio na sua área de residência
- Verifique se o sistema de rega e mangueiras funcionam
- Limpe telhados e coloque rede de retenção de fagulhas na chaminé
- Mantenha afastados da casa e edificações:
- Sobrantes da exploração agrícola ou florestal
- Pilhas de lenha
- Botijas de gás ou outras substâncias explosivas
Esta informação, não dispensa a consulta do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual.
Para mais esclarecimentos contacte:
- Município de Mêda: 279 880 040
- SMPC/GTF de Mêda: 279 883 215
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